Nossas Soluções

Sistema de coleta de óleo usado: Assim que a parceria entre o estabelecimento e a Kairós é fechada, é deixado um ou mais galões para armazenamento. Quando o galão estiver cheio, a Kairós retira e deixa um outro vazio no lugar.
Pagamento pelo óleo usado: A Kairós realiza o pagamento pelo litro do óleo de cozinha usado. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou produtos de limpeza, conforme escolha do cliente. O valor do litro é negociado ao concretizar a parceria.
Coleta de óleo de cozinha usado

Coleta de óleo de cozinha usado — ajudando a preservar o meio ambiente.

Coleta de óleo lubrificante usado

Coleta de óleo lubrificante — promovendo práticas sustentáveis nas empresas.

Benefícios da Coleta

🌿 Coleta de Óleo Usado

Evita contaminação da água e do solo causada pelo descarte incorreto do óleo.

Região de atuação: Vale do Paraíba, Litoral Norte, Regiões de SP e MG.

Locais de atuação: Hotéis, Condomínios, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Churrascarias, Padarias, Cozinhas Industriais e outros.

🤝 Coleta de Óleo Lubrificante Usado

Incentiva práticas ambientais responsáveis em comunidades e empresas.

Região de atuação: Vale do Paraíba, Litoral Norte, Regiões de SP e MG.

Locais de atuação: Postos de gasolina, concessionárias, trocas de óleo, oficinas mecânicas, depósitos e outros segmentos.

⚖️ Legislação

⚖️ Artigo Relacionado ao Descarte de Óleo

O Artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime ambiental o lançamento de resíduos poluentes, como o óleo, em corpos hídricos ou no solo, sem as devidas precauções.
Pena prevista: Reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

Para mais detalhes sobre esse artigo, consulte o texto completo da lei:
Artigo 54 - Lei nº 9.605/1998


📌 Legislação Estadual de São Paulo

O Estado de São Paulo possui legislações complementares que tratam do manejo e descarte de óleo vegetal usado. Uma delas é a Lei Estadual nº 13.798/2009, que estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos, incluindo óleos e gorduras. Esta lei promove a coleta seletiva e o reaproveitamento desses materiais, além de estabelecer penalidades para o descarte inadequado.

Consulte o texto completo da lei no site da Assembleia Legislativa de São Paulo:
Lei nº 13.798/2009 - ALESP